A Lei nº 7.713, de 1988, é um dispositivo legal que oferece isenção fiscal para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves no Brasil. Este benefício aplica-se aos rendimentos provenientes de aposentadoria e previdência complementar, garantindo que pessoas acometidas por enfermidades sérias não sejam sobrecarregadas financeiramente. Mesmo que os sintomas não sejam aparentes atualmente, o direito à isenção permanece assegurado aos que se enquadram nos requisitos.
Dois casos recentes julgados no Distrito Federal exemplificam a aplicação desta lei. A Justiça Federal, após analisar as circunstâncias, concedeu isenção de Imposto de Renda em ações movidas por aposentados com condições graves de saúde. Além disso, foi determinada a devolução dos valores pagos de forma indevida nos anos recentes, corrigindo decisões tomadas pela Receita Federal anteriormente.
Com isso aumenta a esperança para muitos aposentados que enfrentam esses desafios de saúde bem significativos. É importante, nesse processo de pedido por isenção de IR contar com o apoio de advogados tributaristas e um suporte jurídico adequado.
Com informações STJ
Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.