A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (29), que a Prefeitura do Rio de Janeiro implemente, de forma emergencial, uma política pública voltada à população em situação de rua. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública, que apontam a insuficiência de Centros de Referência de Assistência Social (Cras), a falta de vagas em abrigos e a desativação de pontos de apoio especializados no município.
Na sentença, a juíza Angelina de Siqueira Costa estabeleceu que a prefeitura crie, no prazo de 30 dias, um Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Além disso, o município deverá elaborar, em até 60 dias, um plano de ação para cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2023, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADPF 976, proibiu remoções forçadas, apreensão de pertences e o uso de arquitetura hostil contra pessoas em situação de rua, medida que foi referendada pela maioria da Corte.
A magistrada destacou que a decisão ocorre após a prefeitura se negar a firmar um acordo com os órgãos autores da ação. Para justificar a urgência das medidas, o MPF afirmou que “não há urgência maior que a fome”. O município questionou a ação alegando contradições nas acusações e a suposta incompetência da Justiça Federal para impor regras à administração municipal, além de pedir mais prazo para adequações. Procurada, a Prefeitura do Rio não respondeu aos questionamentos da reportagem até o fechamento desta matéria.
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