quarta, 02 de setembro de 2026
01/09/2026   08:25h - Justiça

Justiça Eleitoral do Amazonas suspende provisoriamente publicações da SEC-AM

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a suspensão provisória de publicações e conteúdos institucionais veiculados nos canais oficiais da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC-AM). A medida atende a uma representação que questiona a veiculação de postagens com potencial promoção institucional durante o período de defeso eleitoral, etapa em que a legislação proíbe a divulgação de atos, programas e obras de órgãos públicos para garantir a isonomia entre os candidatos.

 

A liminar impõe a remoção imediata das publicações apontadas na ação e veda novas veiculações que descumpram as normas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Em caso de desobediência, a decisão estabelece a aplicação de multa diária, além de responsabilização dos gestores públicos envolvidos. A fiscalização eleitoral busca conter o uso da máquina pública e de verbas de comunicação oficial que possam desequilibrar a disputa nas urnas.

 

A Secretaria de Cultura deverá cumprir a ordem judicial dentro do prazo estipulado, podendo apresentar sua defesa formal nos autos do processo. O mérito da ação ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que avaliará se houve infração administrativa ou conduta vedada definitiva por parte da administração estadual.

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