quarta, 21 de outubro de 2026
18/09/2026   15:20h - Justiça

Justiça do Trabalho condena rede de supermercados em Manaus por escala 9x1 e servir comida estragada

A 9.ª Vara do Trabalho de Manaus condenou a rede local de supermercados “Baratão da Carne” por submeter um ex-operador de caixa a uma rotina abusiva de trabalho sob a escala de nove dias de atividade contínua para apenas um de descanso (9x1). Na ação trabalhista, o funcionário comprovou que havia sido contratado originalmente para a escala regular de 6x1, mas era obrigado a cumprir extensas jornadas sem a devida compensação ou repouso semanal previsto na legislação. A sentença determinou o pagamento de 594 horas extras em dobro, verbas rescisórias, multas e a retificação da Carteira de Trabalho do profissional.

 

Além da sobrecarga horária, o magistrado responsável pelo caso fixou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. As provas e testemunhos anexados ao processo comprovaram condições inadequadas de trabalho, que incluíam o fornecimento de refeições impróprias para consumo nos dias de domingo, a proibição do uso das instalações do refeitório nesses períodos e a ausência de condições básicas de higiene nas estações de trabalho. A empresa negou as irregularidades durante a instrução processual, mas as alegações foram rejeitadas com base nos registros de ponto e depoimentos colhidos.

 

A decisão de primeira instância reforça o entendimento da Justiça do Trabalho sobre os limites do poder diretivo patronal e a obrigatoriedade do cumprimento das escalas regulamentares e do repouso semanal remunerado. O processo segue em fase em que a empresa pode recorrer da sentença perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (TRT-11).

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