Privação de bem-estar, lesões físicas, desnutrição ou obesidade, espaços em condições precárias de higiene, abandono e alterações comportamentais, como agressividade e depressão, configuram atos de maus-tratos contra os animais.
No Brasil, a Lei 14.064/2020, que alterou a Lei 9.605/98, prevê que quem maltratar animais seja punido com: 2 a 5 anos de reclusão, Multa, Proibição de guarda. A pena pode ser aumentada em até 1/3 se o animal morrer.
Além disso, uma lei sancionada em Natal, capital do Rio Grande do Norte, já proíbe que condenados por maus-tratos contra animais ocupem cargos públicos na administração municipal, durante o período de cumprimento da pena.
No Estado do Amazonas, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, anunciará, na próxima segunda-feira (30), que a Justiça Estadual, em uma iniciativa até então inédita no Estado, passará a expedir Certidões nas quais será informado aos órgãos interessados, se um determinado cidadão ou cidadã possui condenação por maus-tratos contra animais.
A providência é uma das ações da Justiça do Estado do Amazonas pela sua política de valorização, incentivo e respeito à causa animal, política esta que foi recentemente reforçada com a criação, pela Justiça Estadual, do Comitê de Atenção e Cuidados à Causa Animal.
A entrevista coletiva contará com a participação, também, da presidente do Comitê de Atenção e Cuidados à Causa Animal/TJAM, desembargadora Mirza Telma Cunha e de representantes da Comissão Especial de Proteção aos animais da OAB/AM.
As Certidões – tal como são disponibilizadas as certidões Cíveis e Criminais – serão expedidas pelo Poder Judiciário em consonância com as disposições da Lei Estadual do Amazonas Nº 6.179, de 3 de janeiro de 2023, que proíbe a celebração de contratos ou posse, em cargo público, de pessoas condenadas por crimes de maus-tratos contra animais.
Na Certidão, constarão todos os processos relacionados a maus-tratos de animais e sua finalidade é informar acerca do histórico processual dos cidadãos, alertando para situações de condenação por violência e maus-tratos praticados contra animais.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), o Brasil tem cerca de 185 mil animais abandonados ou resgatados após maus-tratos, sendo 96% cães e 4% gatos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, em 2022, havia cerca de 30 milhões de animais abandonados no Brasil, sendo 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães.
Segundo um estudo feito pelo Instituto Pet Brasil (IPB), com 400 ONGs, cerca de 60% desses animais foram vítimas de maus-tratos, enquanto 40% foram encontrados em situação de abandono. O Conselho Federal de Medicina Veterinária, por meio da Resolução CFMV nº 1.236/2018, descreve como maus-tratos qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.
Qualquer cidadão pode denunciar atos de maus-tratos a animais às autoridades competentes.
Saiba como:
Mais informações disponíveis no link: https://www.cfmv.gov.br/como-denunciar-maus-tratos-praticados-contra-animais/transparencia/perguntas-frequentes/2019/12/10/
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