O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio, deferiu, na tarde desta segunda-feira (25), cautelar com pedido liminar e suspendeu o andamento do Edital de Chamamento Público 01/2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) para contratação temporária de servidores.
O edital pretende contratar, por 30 dias, profissionais de saúde em diversos cargos para atuação em estabelecimentos de saúde em Manaus e nos municípios do interior do Amazonas.
Segundo a representação com pedido de cautelar recebida pela Ouvidoria da Corte de Contas, o Edital de chamamento público emergencial para contratação temporária apresentava supostas irregularidades, com destaque para as inscrições de candidatos com necessidades especiais.
O edital estariam em desconformidade com a Lei Estadual 241/2015, já que estaria destinando apenas 5% das vagas para pessoas com deficiência e exigindo laudo para inscrição, desprezando ainda a carteira da SEJUSC que substitui o laudo, conforme determina a Lei.
Além de determinar a suspensão do Edital, o conselheiro-ouvidor também estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que a SES-AM corrija todas irregularidades identificadas no Edital, inclusive admitindo a Carteira de Identificação para a Pessoa com Deficiência (CIPD), emitida pela Sejusc, como comprovante de condição de PCD, entre outros.
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