O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidiu nessa quarta-feira (22), em ação do Ministério Público (MP-AM), na 19ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, assinada pelo Juiz de Direito Rogério José da Costa Vieira, que a empresa Unimed deve providenciar imediatamente atendimento médico-hospitalar a pacientes autistas do plano de saúde Fama.
Além disso, a Unimed é obrigada a pagar, no prazo contratado ou em até 20 dias corridos, pelos serviços prestados por clínicas e profissionais. A empresa tem também o mesmo prazo para reembolso de despesas, o restabelecimento e manutenção do atendimento presencial e a efetivação da portabilidade de carência.
Conforme a 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor, a ação foi produzida a partir de uma série de denúncias feita por familiares e responsáveis por crianças com deficiência, especialmente as diagnosticadas com transtorno autista. De acordo com o promotor Lincoln Queiroz, essas denúncias relatam problemas e dificuldades para atendimento e realização de exames e terapias.
Mesmo com ação do MP, por meio de audiências e termos de ajuste de condutas, a Unimed permaneceu com a prestação inadequada dos serviços e cobertura deficiente do plano Fama.
O MP enfatiza, que a urgência da decisão se deve ao fato da necessidade de não interromper o tratamento dos pacientes autistas. Além disso, afirmou que a limitação do número de sessões terapêuticas se configura como abusiva, por prejudicar o desenvolvimento cognitivo e comportamental dos pacientes.
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