Monday, 08 de June de 2026
03/04/2025   09:00h - Justiça

Justiça do Amazonas obriga plano de saúde a cobrir tratamento para autismo

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão que determina que um plano de saúde arque com o tratamento de um paciente com transtorno do espectro autista pelo método ABA (Applied Behavior Analysis), conforme prescrição médica. Além disso, a operadora foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais pela recusa na cobertura. A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

 

A empresa alegou que o tratamento não constava no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) e que não poderia ser obrigada a cobrir despesas fora da rede credenciada. No entanto, o tribunal reforçou que o rol da ANS é apenas exemplificativo e que, conforme a Lei n.º 14.454/2022, tratamentos prescritos por médicos devem ser cobertos quando há comprovação de sua eficácia. A Resolução Normativa n.º 539/2022 da ANS também foi citada, tornando obrigatória a cobertura de qualquer técnica recomendada por um profissional de saúde.

 

A decisão reforça a garantia do acesso a tratamentos essenciais para pessoas com autismo e destaca a ilegalidade da negativa do plano de saúde. O tribunal considerou que a recusa prejudicou o tratamento da criança e fixou a indenização por danos morais com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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