O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, recomendou a suspensão imediata da Lei nº 105/2025, que garante a contratação de até seis servidores públicos para trabalhos particulares com ex-prefeitos do município. A decisão foi expedida pela promotora de Justiça, Tainá dos Santos Madela.
Promulgada em outubro deste ano, a norma assegura “o direito à designação de pessoal de apoio, a fim de garantir suporte institucional temporário após o término do mandato”. Os beneficiados, ex-prefeitos do município, podem indicar até quatro assessores e dois agentes de segurança (incluindo servidores da Guarda Municipal), para atividades de caráter particular, com duração equivalente ao do mandato exercido. Os servidores serão pagos pela prefeitura.
A promotoria considera ,que o eventual uso de guardas municipais para segurança pessoal configura desvio de função e que o uso de servidores, pagos com dinheiro público para atender demandas particulares, caracteriza privilégio e ofende os princípios de impessoalidade, moralidade e economicidade. O parquet também ressalta que a atuação administrativa deve servir ao interesse público, o que a lei não atende.
Diante do cenário injustificado e inconstitucional, o Ministério Público recomendou que a prefeita do município, Araci Cunha, mais conhecida como Professora Araci (MDB), suspenda imediatamente todos os efeitos da Lei nº 105/2025.
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