Acolhendo representação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça deferiu pedido de tutela de urgência contra o prefeito de Atalaia do Norte, Denis Linder Rojas de Paiva, por prática de propaganda eleitoral antecipada e irregular. O fato decorre do descumprimento de uma recomendação da promotoria da comarca nesta semana, com orientações sobre as convenções partidárias agendadas para o próximo sábado (03/08).
Na decisão judicial, com base em representação do promotor de Justiça Dimaikon Dellon Silva do Nascimento, foi comprovado, por meio de arquivos de áudio e vídeo, o uso de carro de som para convocar a população para a convenção organizada pelo partido União Brasil, sigla do gestor municipal. A conduta excedeu os limites estabelecidos pelo art. 36-A da Lei nº 9.504/1997, que veda pedido explícito de voto, antes do período de campanha eleitoral.
Dessa forma, estão determinadas as seguintes medidas: imediata suspensão da propaganda irregular realizada por meio de carro de som; proibição dos representados de realizar novas propagandas utilizando carros de som ou quaisquer outros meios vedados pela legislação eleitoral, fora dos períodos e formas previstos em lei, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento; e notificação imediata dos representados, com prazo máximo de 48 horas para defesa.
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