O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), emitiu uma decisão determinando a suspensão imediata do certame para a eleição ao cargo de conselheiro tutelar de Manaus.
De acordo com a desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa, plantonista do Segundo Grau, determinou a imediata suspensão do certame para eleição ao cargo de conselheiro tutelar regido pelo Edital n.º 001/2023 – CMDCA/MANAUS, cuja posse dos eleitos estava programada para ocorrer nesta quarta-feira (10/01). A decisão foi proferida em recurso (Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal) apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Segundo a DPE, o edital viola disposição contida na legislação municipal, uma vez que não previu a fase de prova de títulos a ser aplicada aos candidato. A desembargadora Luiza Cristina frisou que ficaram comprovadas a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), pressupostos para a concessão da medida liminar.
A magistrada plantonista estabeleceu multa diária no valor R$ 5 mil – até o limite de 10 dias/multa – em caso de descumprimento da decisão.
Por Andreia Fernandes
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