O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o governo do Estado deve retomar o repasse de verbas oriundas de emendas parlamentares impositivas ao município de Parintins. A transferência havia sido suspensa em junho do ano passado, gerando entraves na execução de obras públicas e na administração local. A Prefeitura alegou que os recursos estavam previstos em convênios já firmados e empenhados, o que tornava a suspensão uma medida abusiva.
A decisão judicial foi baseada na premissa de que o mandado de segurança é o instrumento jurídico adequado para impedir atos administrativos arbitrários, como a interrupção injustificada de verbas já destinadas por meio de emendas parlamentares. O relator do voto-vista, desembargador Délcio Santos, reforçou que, uma vez definidos os valores por deputados estaduais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Estado tem obrigação legal de realizar a transferência à Secretaria da Fazenda (Sefaz), responsável pelo repasse ao município beneficiado.
Com isso, o acórdão reconheceu que a paralisação total dos recursos configura um novo ato coator, o que autoriza a impetração do mandado de segurança e invalida a alegação de decadência do prazo legal. A medida reforça o princípio de que o bloqueio de recursos previamente destinados compromete o interesse público, ao impedir a continuidade de projetos essenciais para a população local.
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