Tuesday, 09 de June de 2026
16/11/2022   08:27h - Polí­tica

Justiça determina que prefeitura, governo e União fiscalizem ocupação ilegal no CMA em Manaus

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas determinou nesta terça-feira (15/11/2022) a imediata retirada dos manifestantes bolsonaristas que estão acampados na porta do Comando Militar da Amazônia (CMA) desde o dia 02 de novembro deste ano. Os manifestantes pedem aos militares um golpe militar para impedir a posse do presidente eleito Luís Inácio Lula da Silva (PT).


A decisão deu um prazo de 12 horas para que sejam retirados os manifestantes. Caso contrário, as autoridades serão multada em R$ 1 milhão e mais R$ 100 mil por cada hora de atraso após o prazo estabelecido pela magistrada.


A decisão foi baseada em parecer do Ministério Público Federal (MPF-AM, ao alegar que os manifestantes “sob o manto constitucional do direito de reunião e/ou manifestação, utilizam a garantia para a prática da conduta de incitação ao crime e associação criminosa, tipificadas nos artigos 286, parágrafo único e art. 288, ambos do Código Penal, em razão da finalidade do movimento estar tipificado nos artigos 359-L (Abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (Golpe de Estado), também do Código Penal”.


Ainda segundo o MPF, “o que se vê atualmente são atos antidemocráticos, inconstitucionais, ilegais, que não encontram amparo nos direitos à manifestação e/ou reunião, pois buscam romper com o Estado democrático de Direito que vigora em nosso País, este conquistado por meio de lutas e sacrifícios, após duas décadas de regime autoritário”.

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