Monday, 08 de June de 2026
23/05/2024   10:30h - Justiça

Justiça determina que Estado e Município garantam suporte a criança autista para tratamento em Manaus

O Juízo da Vara Única da Comarca de Guajará determinou que o Estado do Amazonas e o Município de Guajará providenciem, solidariamente, a marcação de consulta com especialista neuropediatra em Manaus para uma criança de 10 anos de idade, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que faz uso de remédios controlados desde um ano de nascimento devido a convulsões.

 

Na sentença, o juiz de Direito titular da Comarca, David Nicollas Vieira Lins, também determinou a imediata inclusão da criança no sistema de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), com liberação de passagens e ajuda de custo para o paciente e seu acompanhante pelo tempo necessário, sob pena do bloqueio de valores correspondentes ao necessário à satisfação da obrigação, sem prejuízo da fixação de multa por descumprimento.

 

Publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe/TJAM) da última terça-feira (21/05), a sentença foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública n.º 0000011-78.2019.8.04.4301 proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), e confirma os termos de liminar deferida nos autos anteriormente.

 

O transporte público (da criança e seu acompanhante) poderá ser fornecido através das aeronaves utilizadas pelo Estado do Amazonas e/ou pelo Município de Guajará mas, em caso de impossibilidade técnica e/ou operacional ou de imperiosa necessidade demonstrada, deverão ser providenciadas passagens aéreas para o paciente e acompanhante nas empresas de voos regulares.

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