Monday, 08 de June de 2026
20/02/2024   16:15h - Justiça

Justiça determina que cartórios do AM se cadastrem no Projudi para agilizar comunicações judiciais

A partir de agora, por determinação da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), os cartórios extrajudiciais do estado responsáveis pelos Registros Públicos – o registro civil de pessoas naturais, de pessoas jurídicas, de títulos e documentos e o registro de imóveis - deverão se cadastrar no Projudi (sistema utilizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas para tramitação dos processos judiciais no interior do estado e em fase de transição para uso, também, pelas unidades da capital) e assim poderão enviar e receber as comunicações judiciais de forma imediata.

 

O que antes levava vários dias para o cartório receber uma informação da Justiça e o mesmo tempo para encaminhar uma resposta ao juiz, por exemplo, uma vez cadastrado no sistema Projudi, as serventias terão a informação no momento em que a mesma estiver inserida e disponibilizada no processo judicial, facilitando e agilizando as comunicações entre Judiciário e cartórios.

 

Esse avanço foi possível através do Provimento n.º 453/2024, assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 7 de fevereiro, página 6 do caderno administrativo. Na elaboração do provimento, o corregedor levou em consideração a necessidade de dar maior celeridade às comunicações judiciais junto aos cartórios extrajudiciais, além de possibilitar maior controle e garantir a efetividade dos atos judiciais e extrajudiciais. 

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