Em decisão publicada em 25 de maio de 2026, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, garantiu uma importante vitória para a liberdade de imprensa e o direito à informação no Estado do Amazonas. O magistrado concedeu em definitivo o Mandado de Segurança Cível que anula trechos da Portaria nº 010/2025, editada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, Bruno de Paula Fraga, a qual proibia delegados e investigadores de conceder entrevistas ou prestar informações à imprensa sem autorização prévia.
A ação judicial foi movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas. A entidade argumentou que a norma, publicada originalmente em 23 de junho de 2025, configurava grave cerceamento à atuação jornalística e ao direito da sociedade de ser informada, atuando como verdadeira censura administrativa. A portaria centralizava todas as informações de ocorrências, inclusive prisões em flagrante, na assessoria de comunicação da instituição, exigindo o aval expresso do Delegado-Geral para qualquer manifestação pública.
Na sentença, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian rejeitou os argumentos de que o poder hierárquico da Administração Pública justificaria o controle prévio das informações. Segundo o magistrado, embora o Estado tenha autonomia para organizar sua comunicação oficial, esse poder encontra “limite intransponível” nos princípios constitucionais da publicidade e na vedação à censura.
Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.