O crime ocorreu em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. Após o furto, os criminosos conseguiram acessar a conta bancária da vítima pelo aplicativo do banco. Na plataforma, eles aumentaram os limites de crédito, fizeram empréstimos, transferências e pagamentos, o que totalizou um prejuízo de R$ 68.291,22.
Sem conseguir reaver os valores, a mulher entrou com uma ação na Justiça, considerada favorável na primeira instância. O banco, recorreu da decisão, argumentando "culpa exclusiva da vítima". A empresa alegou que a demora da cliente em comunicar o furto do aparelho impossibilitou que a conta fosse bloqueada imediatamente e que o estorno das transações fraudulentas fosse realizado.
No entendimento da 14ª Câmara de Direito Privado, as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, por conta do "risco do empreendimento".
Para o relator da ação, desembargador Lavínio Donizetti Paschoalão, é "inafastável" a responsabilidade do banco pelas transações feitas pelos criminosos pelo aplicativo instalado no celular da vítima. O magistrado também afirmou que o banco deve garantir a segurança das operações pelos meios eletrônicos, assim como nas agências, postos de atendimento e caixas eletrônicos, "não devendo permitir a livre ação de fraudadores".
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