O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu extinguir as penas dos policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, quando 111 detentos foram mortos durante uma repressão a uma rebelião no presídio. A decisão, tomada no dia 2 de outubro pela Quarta Câmara de Direito Criminal, baseou-se no indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2022, que anistiava os policiais envolvidos no caso. Ao todo, 73 policiais haviam sido condenados, com penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão.
A câmara criminal declarou que o decreto presidencial foi considerado constitucional pelo órgão especial do TJSP, levando à extinção das penas corporais dos condenados. “É imperioso declarar-se a extinção da punibilidade, pelo indulto, das penas corporais impostas a todos os réus desta ação penal”, afirmaram os magistrados.
Em janeiro de 2023, a então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, havia suspendido os efeitos do indulto. O julgamento do mérito estava previsto para junho deste ano, mas foi adiado. Em junho, o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar que permitiu ao TJSP julgar a constitucionalidade do indulto.
O indulto concedido por Bolsonaro foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que a anistia seria inconstitucional por violar a dignidade humana e favorecer criminosos envolvidos em um massacre considerado crime de lesa-humanidade.
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