O Tribunal Constitucional de Portugal devolveu à Assembleia da República o texto da nova Lei da Nacionalidade, aprovada em 28 de outubro, após identificar dispositivos considerados inconstitucionais. Com a decisão, o projeto terá de ser reescrito pelos deputados e submetido a uma nova votação no Parlamento antes de seguir novamente para sanção do presidente da República.
A proposta endurece as regras para a concessão da cidadania portuguesa a estrangeiros residentes no país. Para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo brasileiros, e da União Europeia, o tempo mínimo de residência legal exigido sobe de cinco para sete anos. Para estrangeiros de outras nacionalidades, o prazo passa a ser de dez anos. A lei também dificulta o acesso à cidadania para crianças nascidas em Portugal de pais estrangeiros, elevando de um para cinco anos o tempo mínimo de residência legal dos pais.
As mudanças, no entanto, não afetam a cidadania por ascendência, que segue garantida a filhos e netos de portugueses, com regras até mais flexíveis em alguns casos. A proposta foi apresentada pela Aliança Democrática, coalizão de centro-direita no poder, e aprovada com apoio do partido Chega, da ultradireita. O Partido Socialista, que votou contra o texto, solicitou a fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional, apontando problemas como a ausência de regras de transição e a desconsideração do tempo de espera causado pela burocracia estatal nos processos de regularização.
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