A 2ª Vara Federal de Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, determinou que o governo federal pague uma indenização de R$ 600 mil à família de um militar de 24 anos que faleceu durante um treinamento.
O militar passou mal durante uma atividade do Curso de Ações de Comando em Niterói (RJ) e foi levado à Policlínica Militar de Niterói, onde não respondeu aos estímulos. Ele foi transferido para o Hospital Central do Exército, no Rio de Janeiro, mas faleceu no dia seguinte.
A família alegou que a morte foi causada por complicações decorrentes da rabdomiólise, síndrome ligada à fadiga muscular. Eles afirmaram que a demora no atendimento médico contribuiu para o óbito.
A União argumentou que o militar contribuiu para a própria morte ao ingerir substâncias anabolizantes, indo contra as recomendações médicas. Alegou também não ter havido demora no atendimento médico. A juíza responsável pelo caso concluiu que houve nexo causal entre o exercício militar, a demora no atendimento médico e a morte do militar.
Ela destacou que a demora na transferência para o hospital contribuiu para o agravamento do quadro clínico. A sentença condenou a União ao pagamento de danos morais no valor de R$ 200 mil ao filho do militar, que tinha 1 ano de idade na época do falecimento do pai, e R$ 100 mil para cada um dos demais familiares. A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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