Em Lábrea, decisão judicial julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública apresentada pela Defensoria Pública do Amazonas e pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas contra a empresa Amazonas Distribuidora de Energia, por conta das falhas no fornecimento de energia elétrica no Município em 2019.
Na sentença, o juiz também condenou a empresa por danos coletivos no valor de R$ 2 milhões, dos quais 70% deverão ser investidos nos equipamentos e rede de distribuição energética da cidade e 30% destinados ao Fundo Estadual do Consumidor. O magistrado observou, ainda, que como concessionária de serviço público, a empresa deve obedecer aos mínimos parâmetros legais e cumpri-los.
Conforme o processo, cerca de 44 mil pessoas foram afetadas por colapso que deixou fora de serviço um dos geradores de energia no Município, levando ao racionamento e interrupção do fornecimento duas horas por dia, durante 11 dias, sendo que a demora no restabelecimento do serviço correu porque o envio das peças foi por via fluvial e o desembarque ocorreu em Canutama.
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