A 8ª Vara Cível da Comarca de Manaus determinou que o banco Bradesco pague R$ 50 mil por dano moral coletivo devido ao descumprimento da "Lei das Filas". A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). O banco foi acusado de manter filas superiores a cinco horas em suas agências, especialmente durante a pandemia, sem fornecer um atendimento adequado e sem seguir os requisitos da Lei Estadual nº 139/2013.
As denúncias envolvem as agências do Bradesco nas avenidas Álvaro Maia e Eduardo Ribeiro, onde os clientes enfrentaram longas esperas e aglomerações. Inspeções realizadas entre 2017 e 2021 confirmaram as irregularidades. A promotora Sheyla Andrade dos Santos destacou que o banco não conseguiu comprovar que não havia descumprido a legislação estadual e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), afirmando que era sua responsabilidade garantir um atendimento eficiente.
O juiz Mateus Guedes Rios ressaltou que a imposição de prazos máximos de atendimento é fundamental para garantir a dignidade dos consumidores. A multa de R$ 50 mil tem um caráter pedagógico, com o intuito de desencorajar novas infrações e garantir que os direitos dos usuários dos serviços bancários sejam respeitados. O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), com correção monetária.
Por: Andreia Fernandes
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