Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou um homem por desmatamento ilegal em Apuí (AM) à reparação dos danos ambientais e ao pagamento de indenizações de quase R$ 2 milhões por danos materiais e danos morais coletivos. Ele foi responsável pela destruição de 180 hectares de floresta amazônica no Projeto de Assentamento Juma, cada hectare corresponde a aproximadamente um campo de futebol. De acordo com a sentença, o homem deverá apresentar e executar Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), elaborado por profissional habilitado e submetido à aprovação do órgão ambiental competente. "A reparação integral do ambiente degradado é medida de ordem pública, sendo o Prad o instrumento técnico idôneo para viabilizar o retorno da área degradada às suas funções ecológicas originárias", destaca trecho da decisão judicial. Conforme cálculo baseado em nota técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Justiça condenou o responsável pelo desmatamento ao pagamento de R$ 1,9 milhão pelos danos materiais. O valor é o correspondente ao custo de recomposição da área degradada. Além disso, ele deverá pagar R$ 96 mil como indenização por danos morais coletivos. Os valores pagos como indenizações serão revertidos em favor de um fundo público que será definido na fase de execução da sentença.
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