O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Paulo Feitoza, confirmou a liminar que havia sido deferida em favor da Prefeitura de Manaus, determinando a empresa Amazonas Energia a devolver aproximadamente R$ 7 milhões para o município.
Os valores foram retidos indevidamente pela empresa, referente à Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip), destinada ao município de Manaus.
O magistrado evidenciou que a retenção da verba da Cosip era indevida e condenou a empresa a restituir os valores devidamente corrigidos, além de proibir que a Amazonas Energia efetue qualquer tipo de retenção dos valores destinados ao município de Manaus.
De acordo com o procurador do município, Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos, o valor da condenação irá contribuir para a manutenção, melhoramento, modernização e expansão da rede de iluminação pública e ainda a expansão da administração do serviço.
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