A Justiça do Amazonas concedeu Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) a uma mulher indígena que relatou ter sido ameaçada de morte durante uma disputa pela posse de um imóvel rural no interior do Estado. A decisão foi tomada pelo juiz Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5, que reúne as Comarcas de Novo Airão, Manacapuru, Iranduba e Caapiranga.
Segundo o processo, que tramita sob segredo de Justiça, a mulher, que é pescadora e estaria em situação de vulnerabilidade social, foi até a propriedade desarmada para conversar e proteger os frutos de seu trabalho. No local, ela teria sido cercada por homens armados e ameaçada de morte. Diante do relato, o magistrado considerou que a violência estaria relacionada à condição de gênero da vítima.
A decisão também levou em consideração o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em casos de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando a situação ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou afetivo. Entre as determinações estão a distância mínima de 300 metros da vítima, familiares e testemunhas, além da proibição de qualquer forma de contato.
O juiz ainda determinou o afastamento dos acusados do imóvel rural e a recondução da mulher à propriedade, com acompanhamento policial. A Polícia Militar e a delegacia do município também foram comunicadas para auxiliar no cumprimento das medidas e realizar rondas preventivas para garantir a segurança da vítima. O entendimento do STF foi firmado por unanimidade em 19 de agosto, durante julgamento do ARE 1.537.713.
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