A destituição do poder parental é considerada o último recurso pela Justiça brasileira e ocorre quando há evidências de violação aos deveres de guarda, sustento e educação, além de negligência, maus-tratos e abandono de crianças e adolescentes por seus responsáveis.
O processo legal visa priorizar o bem-estar e a segurança da criança, embora as complexidades do sistema judicial frequentemente tornem o processo demorado. De acordo com o juiz auxiliar da Vara da Infância Cível de Belo Horizonte, José Honório Rezende, a destituição do poder familiar não ocorre no prazo previsto em lei devido à garantia de defesa e contraditório dos pais.
Ele ressalta que, na prática, a Justiça brasileira prefere a reintegração familiar a qualquer outra solução, desde que seja o melhor interesse da criança. No entanto, o processo de destituição do poder parental é conhecido por sua morosidade. Após a decisão em primeira instância, a sentença deve ser confirmada nos Tribunais de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça, podendo passar por várias instâncias.
Somente após o trânsito em julgado da sentença de destituição do poder familiar é que os processos de adoção podem se acelerar. No entanto, durante esse período, entregar a criança a uma família adotiva não oferece a segurança jurídica necessária.
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