quinta, 23 de abril de 2026
12/12/2025   08:00h - Justiça

Justiça anula empréstimo feito em golpe da "falsa central" e condena banco a indenizar cliente em Manaus

A 2.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus declarou nulo um contrato de empréstimo feito por golpistas que se passaram por atendentes bancários no conhecido “golpe da falsa central de atendimento”. A decisão, assinada pelo juiz Roberto Santos Taketomi, reconheceu que a instituição financeira falhou na prestação do serviço ao permitir a contratação fraudulenta de um empréstimo de cerca de R$ 85 mil e a realização de duas transferências via Pix (de R$ 59 mil e R$ 30 mil) sem qualquer mecanismo de alerta ou verificação, mesmo sendo operações totalmente atípicas ao perfil do cliente.


O magistrado destacou que a fraude só foi possível porque terceiros tiveram acesso a informações sensíveis do consumidor e mascararam o número do banco por meio de spoofing. Aplicando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 479), o juiz afirmou que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes realizadas no âmbito de operações bancárias, por se tratar de fortuito interno.


Além de declarar a nulidade integral do contrato e ordenar o cancelamento de todas as cobranças, a sentença determina que o banco devolva os valores já descontados e pague R$ 10 mil de indenização por dano moral. O juiz ressaltou que o prejuízo não se limita à perda financeira: o golpe violou a confiança do cliente (um idoso com conta salário) e gerou estresse pela tentativa frustrada de reaver o montante. Caso descumpra a ordem no prazo de dez dias após a intimação, a instituição estará sujeita a multa diária de R$ 1 mil.

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