quinta, 23 de abril de 2026
12/12/2025   08:20h - Justiça

Justiça anula "encontro de contas" e determina que Amazonas Energia devolva valores da Cosip a Itacoatiara

A 3.ª Vara da Comarca de Itacoatiara declarou nulo o procedimento conhecido como “encontro de contas”, utilizado pela Amazonas Distribuidora de Energia para reter valores da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip). A decisão, assinada pela juíza Naia Moreira Yamamura, reconhece que a prática é ilegal desde sua origem e que não havia respaldo contratual para sua continuidade após agosto de 2019. A sentença segue posicionamento do Ministério Público e ocorre no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo município.

 

A magistrada determinou que a concessionária mantenha o repasse integral dos valores arrecadados da Cosip ao Município de Itacoatiara e se abstenha de realizar qualquer tipo de compensação ou retenção, conforme já previsto em lei municipal. A empresa também deverá restituir todos os valores indevidamente retidos entre setembro de 2011 e maio de 2022, incluindo a taxa administrativa de 5%, com correção monetária e juros. Segundo a decisão, a alegação da empresa (de que o município era inadimplente com faturas de iluminação pública) não justificava a apropriação de uma receita tributária constitucionalmente vinculada.

 

Além disso, a Amazonas Energia foi condenada ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, por não confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo legal. O montante será destinado ao Estado do Amazonas. A decisão ainda é passível de recurso.

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