A 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais condenou, nesta segunda-feira (13), a União, Fundação Nacional do Índio (Funai) e o governo estadual por violação aos direitos humanos e civis dos indígenas Krenak durante a ditadura militar, após pedido feito pelo Ministério Público Federal em uma ação civil pública.
Decisão da juíza Anna Gonçalves, a condenação é referente à instalação do Reformatório Krenak e criação da Guarda Rural Indígena (Grin) em 1969, e a expulsão dos índios Krenak de suas terras, em 1972, obrigados a ir para a Fazenda Guarani, no município de Carmésia, no Vale do Rio Doce.
Segundo a decisão, a União deverá reunir e sistematizar toda a documentação relativa às graves violações dos direitos humanos dos povos indígenas e que digam respeito à instalação do reformatório Krenak, à transferência forçada para a fazenda Guarani e ao funcionamento da Grin.
A Funai, União e o governo de Minas Gerais deverão promover uma cerimônia pública para reconhecer as graves violações de direitos dos povos indígenas, além de um pedido público de desculpas ao povo Krenak.
A Funai também foi condenada a concluir um processo administrativo referente à identificação e delimitação da Terra Indígena Krenak de Sete Salões. Após a conclusão, deverá também estabelecer ações de reparação ambiental das terras degradas pertencentes aos Krenak.
A sentença ainda prevê multa de ao menos R$20.000,00 (vinte mil reais) para cada item não cumprido.
Veja a sentença completa: www.conjur.com.br/dl/0064483-9520154013800-juiza-condena.pdf
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