Tuesday, 09 de June de 2026
29/06/2021   10:10h - Justiça

Justiça condena Banco do Brasil por cobrança de juros de carência

 A cobrança do encargo denominado “juros de carência” é carregada de vício, pois tal acréscimo ao contrato de empréstimo não está acompanhado de nenhum serviço a cargo da entidade bancária.

Assim entendeu o 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís ao julgar parcialmente procedente o pedido de uma mulher contra o Banco do Brasil devido à cobrança de juros de carência em um empréstimo.

Segundo o processo, a autora reclamou de vinculação de encargo denominado “juros de carência” ao contrato de empréstimo firmado entre as partes, que foi cobrado e inserido sem seu conhecimento e anuência. Assim, a cliente requereu a repetição de indébito, em dobro, do valor do encargo, bem como indenização por danos morais.

O banco, em sua defesa, alegou que não tem qualquer dever de indenizar porque não existem motivos para tal. Ao analisar os autos, o juiz João Francisco Gonçalves Rocha observou que a cobrança de encargo denominada “juros de carência” é eivada de vício, haja vista que tal acréscimo ao contrato de empréstimo não está acompanhado de nenhum serviço a cargo da entidade bancária, ou por terceiro sob sua responsabilidade, tendo como único objetivo a oneração do contrato para o consumidor, trazendo manifesta vantagem ao fornecedor de bens e serviços.

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