quinta, 23 de abril de 2026
24/07/2025   14:00h - Justiça

Juíza Célia Regina do MT nega mandar processo da Sodoma para Justiça Eleitoral

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de envio da ação civil oriunda da Operação Sodoma, que apura um suposto rombo de mais de R$ 15,8 milhões nos cofres do Estado, para a Justiça Eleitoral.  A decisão, proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, rejeitou os pedidos do ex-secretário de Fazenda Marcel Souza de Cursi, um dos alvos da operação, e manteve o processo na Vara Cível.


A defesa de Cursi alegou incompetência da Justiça comum para julgar o caso e apontou que os fatos estariam relacionados a "caixa 2" de campanha, cuja competência seria da Justiça Eleitoral ou Federal. Vidotti não acatou as alegações e afirmou que os crimes os quais Cursi responde se amoldam na legislação que trata sobre a improbidade administrativa.


"A presente Ação Civil Pública tem como objeto a apuração de atos de improbidade administrativa, cujas condutas se amoldam aos tipos previstos na Lei nº 8.429/92," escreveu a magistrada. Ela enfatizou ainda que "a eventual existência de crimes eleitorais ou de outras infrações penais ou administrativas correlatas, e sua apuração em outras esferas, não desvirtua a competência desta Vara Especializada para julgar a improbidade administrativa".  Marcel de Cursi também tentou suspender o compartilhamento de provas, colhidas na esfera penal e compartilhadas com o processo cível, alegando falta de imparcialidade da ex-juíza Selma Arruda, que à época conduziu a investigação criminal e as audiências de homologação de colaboração premiada. 

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