A juíza de direito titular da 5.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Andréa Jane Silva de Medeiros, admitiu a intervenção do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas (CEPT) em processo que está em fase de instrução e tem como objeto acusação de tortura sofrida por um grupo de adolescentes internos em centro socioeducativo da capital.
O Comitê atuará na qualidade de amicus curiae, com base no art. 138 do Código de Processo Civil, por analogia, combinado com o art. 3.° do Código de Processo Penal. Amicus curiae (amigo da corte ou, ainda, amigo do tribunal) é uma expressão em latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.
Com a decisão, o CEPT poderá formular perguntas às partes em audiência instrutória e juntar estudos ou outros esclarecimentos de cunho técnico sobre o tema, sem embargo de reavaliação dos seus poderes, podendo ser ampliados ou restritos ao longo do processo.
Na decisão a magistrada escreveu que, embora não se trate de matéria alheia à esfera criminal, já tendo a própria magistrada julgado outros processos criminais pela prática de tortura e, tampouco, de tema inovador, que necessite de esclarecimentos, como ocorre naqueles afetos à questões técnicas, como violência obstetrícia ou erro médico, é inegável que o postulante se trata de órgão especializado no tema, com atuação desde 2018
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