Monday, 08 de June de 2026
05/04/2024   14:45h - Política Regional

Já é lei no AM: mulher tem direito a acompanhante durante consultas médicas e realização de exames

Virou lei a proposta do deputado Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que assegura às mulheres o direito a acompanhante durante consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas. A partir de agora, mediante a Lei nº 6.806/2024, tendem a diminuir as ocorrências físicas, emocionais e psicológicas contra as mulheres durante atendimento médico-hospitalar.

 

Conforme a legislação, fica assegurado às mulheres o direito de acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e demais procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas. O acompanhante deve ser solicitado pela beneficiária de forma verbal ou escrita, que será registrado pelo respectivo setor da unidade de saúde.

 

O estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do direito previsto na lei, por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso, ou meios de comunicação.

 

Segundo a legislação recém-aprovada, cabe ao paciente escolher o acompanhante. A solicitação pode ser verbal ou escrita, sendo necessário o registro pelo respectivo setor da unidade de saúde.

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