quinta, 23 de abril de 2026
13/02/2026   12:40h - Meio Ambiente

Ipaam orienta que registro no Incra é obrigatório para inscrição e retificação do CAR

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) orienta produtores rurais sobre a obrigatoriedade do cadastro prévio do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), vinculado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para realizar inscrição ou retificação no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O procedimento deve ser feito no site oficial do SNCR. Desde dezembro de 2025, após atualização no sistema nacional do CAR, o envio de novos cadastros e alterações passou a exigir o código válido do SNCR, bloqueando automaticamente solicitações que não atendam à regra.

 

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a exigência segue diretriz nacional e tem como objetivo integrar as bases de dados federais, garantindo maior segurança e confiabilidade às informações ambientais declaradas. “O Ipaam atua para orientar os usuários e reduzir transtornos. Quem ainda não possui o código do SNCR precisa regularizar o cadastro do imóvel junto ao Incra, antes de acessar o sistema do CAR”, afirmou.

 

O Instituto esclarece que proprietários de imóveis rurais sem registro no SNCR devem realizar a Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais (DCR) no sistema do Incra. Após a obtenção do código, a inscrição ou retificação no CAR poderá ser concluída normalmente. O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais e reúne dados como áreas de preservação permanente, reserva legal e áreas de uso consolidado. 

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