quinta, 23 de abril de 2026
14/04/2026   14:20h - Meio Ambiente

Ipaam define novas regras para cadastro ambiental obrigatório no Amazonas

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou a Instrução Normativa nº 003/2026, que estabelece regras para o cadastro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades com potencial de impacto ambiental no estado e disciplina a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM).

 

Na prática, a norma se aplica a quem desenvolve atividades que possam causar algum tipo de poluição ou utilizar recursos naturais, como produção, transporte, armazenamento ou comercialização de produtos potencialmente poluentes. A regulamentação consta na edição do Diário Oficial do Estado (DOE-AM) do dia 8 de abril.

   

A inscrição deve ser realizada por estabelecimento e incluir todas as atividades desenvolvidas, mesmo aquelas que não constam no objeto social. A ausência de cadastro é considerada infração administrativa e pode resultar em multas e outras sanções previstas na legislação ambiental.

 

O cadastro é feito exclusivamente pela internet, no sistema do Ibama, por meio dos endereços https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaJuridica.php, para pessoas jurídicas, e https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica_aida.php, para pessoas físicas. Após o preenchimento, os dados são automaticamente integrados ao Cadastro Técnico Estadual.

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