O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) , com sede em São Paulo, que têm jurisdição no Estado de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, julgou o caso de um segurado que teve que esperar mais de dois anos para que tivesse a aposentadoria por tempo de contribuição concedida, que foi obtida judicialmente.
Conforme os magistrados, como a aposentadoria é uma verba de natureza alimentar e essencial ao sustento, foi determinado uma indenização de R$ 8 mil para o segurado, visando reverter o prejuízo de mais de dois anos sem a concessão e o pagamento do seu benefício.
Outro caso semelhante foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1), com sede em Brasília, que possui jurisdição em diversos estados, julgou o caso de um segurado que ficou aguardando por cinco anos para ter acesso à aposentadoria, garantindo ao mesmo uma indenização de R$ 5 mil.