O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT,) anunciou que o indulto de Natal deste ano não incluirá os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, nem aqueles que cometeram crimes contra o Estado Democrático de Direito. O decreto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) na próxima segunda-feira (23), também exclui criminosos por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública.
Além disso, o indulto não se estende a condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, organização criminosa, racismo, lavagem de dinheiro, entre outros. No entanto, o perdão presidencial contemplará pessoas em condições específicas, como mulheres com gravidez de alto risco, portadores de HIV terminal ou doenças graves, e pessoas com deficiência severa, como autistas, paraplégicos, tetraplégicos ou cegos.
Este ano, o decreto ainda facilita o acesso ao indulto para maiores de 60 anos, pessoas essenciais para o cuidado de crianças com até 12 anos ou com doenças graves. O indulto também beneficiará mães e avós com filhos ou netos com deficiência, desde que não tenham cometido crimes violentos ou com grave ameaça. O indulto de Natal segue as diretrizes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
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