quinta, 23 de abril de 2026
31/12/2025   18:00h - Meio Ambiente

Ibama passa a exigir cadastro ambiental para operação de antenas e sistemas de telecomunicações

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) passou a classificar a atividade de operação de antenas e de sistemas de telecomunicações como potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais. Com a mudança, pessoas jurídicas que exercem esse tipo de atividade ficam obrigadas a se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

 

A nova exigência está prevista na Instrução Normativa nº 23 do Ibama, publicada em 23 de dezembro, que atualizou a Instrução Normativa nº 13/2021. Até então, a obrigatoriedade de cadastro se restringia à fabricação de material elétrico, eletrônico e de equipamentos para telecomunicação e informática, exigência que foi mantida na nova norma.

 

De acordo com o Ibama, a ausência de inscrição ou a falta de atualização do cadastro pode resultar em sanções administrativas. Com a alteração, a atividade passa a integrar o rol de categorias sujeitas a controle e fiscalização ambiental, conforme previsto para atividades não relacionadas diretamente no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente.

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