Tuesday, 09 de June de 2026
03/01/2022   16:45h - Meio Ambiente

Ibama desarticula pista de pouso clandestina em terras indígenas Yanomami, em Roraima

 Um conjunto de ações de fiscalizações ambientais realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Roraima, culminou no desmonte de um esquema de descaminho de combustível para helicópteros e aviões. Esse combustível era retirado do aeroporto de Boa Vista e levado até pistas de pouso clandestinas que operavam prestando apoio logístico ao garimpo ilegal de ouro e cassiterita dentro da terra indígena Yanomami.

 

Desarticula pouso clastino Graças ao uso de informações de inteligência e de ferramentas avançadas de sensoriamento remoto, foi possível realizar o levantamento de inúmeras pistas de pouso e pontos de abastecimento ilegais – locais estes que foram vistoriados e embargados pelos agentes de fiscalização. Ademais, houve a apreensão de aeronaves, dentre aviões e helicópteros, ligadas ao garimpo clandestino. Tal atividade ilegal, além de promover o desmatamento, pode ter como resultado a poluição de rios e igarapés – um dos principais meios de sustento de comunidades indígenas presentes na região.

 

Devido às dificuldades de acesso, a atividade ilegal de garimpo na área dos Yanomami funcionava basicamente de modo aéreo - o que demandava uma rede logística de apoio como pistas de pouso e pontos de abastecimento clandestinos espalhados dentro e no entorno da terra indígena: “A extração ilegal de minérios exige uma robusta estrutura de apoio e demanda altos custos. Por isso a importância de se atuar na raiz nessa cadeia, visando ‘quebrar’ o fluxo logístico dos envolvidos”, disse Aécio Galiza Magalhães, Coordenador Geral de Fiscalização da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro).

 

Investigações apontaram que a principal empresa responsável pela revenda de combustível de aviação em Roraima operava desrespeitando as regras da Agência Nacional do Petróleo (ANP). O regulamento busca, principalmente, assegurar que o combustível seja comercializado apenas por aeronaves registradas na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e em pontos de abastecimento regulares, garantindo assim tanto a qualidade do combustível quanto à segurança e controle ambiental das instalações.

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