Um hospital privado do Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma mulher que apresentava estado grave e que foi transferida para um centro de pronto atendimento da rede pública em um carro de aplicativo, em 2021.
A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF foi unânime. A paciente chegou a ser atendida inicialmente pelo hospital, mas recebeu alta depois que o plano de saúde negou a cobertura.
O centro médico dispensou a paciente, mesmo havendo recomendação médica para aplicação urgente de anticoagulação, pois a mulher apresentava sinais de tromboembolismo pulmonar.
Segundo a paciente, após a negativa do plano de saúde, ela foi “submetida a descaso” sob a justificativa de que seu tratamento poderia ser realizado na UPA de Samambaia. Ela relata que foi transferida de carro de aplicativo, mas que não havia atendimento na unidade médica.
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