Victor de Souza Rocha foi sentenciado a 26 anos e seis meses de reclusão pela morte de Kariny Sevalho Lima, de 19 anos, crime ocorrido em maio de 2022 no bairro Lago Azul, zona Norte de Manaus. De acordo com a acusação do Ministério Público do Amazonas, a jovem mantinha um relacionamento com o réu e estava grávida dele. O julgamento, referente à Ação Penal n.º 0710681-31.2022.8.04.0001, teve início na manhã de quinta-feira (17/9), no Fórum Ministro Henoch Reis, com a sentença sendo proferida por volta das 23h. Preso desde 2023, Victor compareceu ao plenário, respondeu apenas às perguntas da defesa e dos jurados e negou ter cometido o crime.
Conforme as investigações que fundamentaram a denúncia, Kariny foi até a casa de Victor na noite de 25 de maio de 2022 para conversar sobre a gestação de aproximadamente três meses. O acusado pressionava a jovem a interromper a gravidez e teria declarado a pessoas próximas que "não queria ser pai de um filho preto", referindo-se às características da vítima. Naquele mesmo dia, Kariny havia contado sobre a gravidez ao pai e à madrasta, que lhe deram apoio e se dispuseram a ajudar na criação da criança. Por volta das 19h, ela foi à residência de Victor para informá-lo de que levaria a gestação adiante.
Como Kariny demorava a voltar para casa, os familiares começaram a procurá-la, telefonando e enviando mensagens, sem obter resposta, pois o celular foi desligado pouco depois de ela chegar à casa de Victor. O irmão da jovem foi até o local e ouviu do acusado que ela teria ido embora. No entanto, depoimentos de testemunhas nos autos contradizem essa versão: antes de morrer, Kariny desceu acompanhada do denunciado até uma área de mata próxima à residência, e Victor retornou sozinho e visivelmente nervoso. Como se trata de uma região de mata, a vítima obrigatoriamente teria que voltar pela rua onde conversavam. No dia seguinte, por volta das 15h, o corpo de Kariny foi localizado na mesma área por uma equipe da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros, apresentando sinais de tortura e diversas lesões no crânio, nos membros superiores e na face.
Durante os debates, o promotor de justiça pediu a procedência total da acusação — homicídio com quatro qualificadoras, aborto provocado por terceiro, ocultação de cadáver e injúria racial. A defesa solicitou a absolvição, alegando falta de prova de autoria e inexistência dos crimes conexos, sobretudo a injúria racial. Na votação, o Conselho de Sentença reconheceu as quatro qualificadoras do homicídio (motivo torpe, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da ofendida e feminicídio), além do aborto provocado por terceiro e da ocultação de cadáver, mas não reconheceu a injúria racial. Na dosimetria, o feminicídio elevou a pena em abstrato, enquanto as demais qualificadoras foram valoradas como agravantes na segunda fase. A sessão foi presidida pela juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto, com o MP representado pelo promotor Marcelo Bitarães. A magistrada manteve a prisão do réu para execução imediata da pena, sem direito de recorrer em liberdade.
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