domingo, 06 de setembro de 2026
30/07/2026   16:40h - Justiça

Homem demitido por atestado falso aciona a Justiça e é condenado por má-fé

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve a condenação de um ex-empregado ao pagamento de multa por litigância de má-fé em Ouro Preto (MG). A decisão foi tomada após ficar comprovado que o trabalhador apresentou um atestado médico falso à empresa e, posteriormente, acionou a Justiça do Trabalho na tentativa de anular a demissão por justa causa e receber verbas rescisórias indevidas.

Por unanimidade, o colegiado concluiu que o autor alterou deliberadamente a verdade dos fatos para induzir o Judiciário a erro. Com isso, os magistrados mantiveram a penalidade fixada em 10% sobre o valor da causa, entendendo que a conduta configurou dolo processual e um ato atentatório à dignidade da Justiça, enquadrado no artigo 793-B da CLT.

Além de negar a redução do valor da multa por considerar o montante proporcional e pedagógico, o tribunal manteve a determinação de enviar um ofício ao Ministério Público. O órgão deverá apurar a conduta do ex-funcionário na esfera criminal devido à suspeita da prática do crime de falsidade ideológica.

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