Anderson Guimarães de Souza foi condenado pelo Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus a cumprir 20 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de Maria Yolanda Humberto Avelino, companheira do réu.
O crime ocorreu em dezembro de 2019, na residência do casal. Segundo os autos, após matar Yolanda por asfixia, Anderson enterrou o corpo dela no quintal da casa onde viviam.
O julgamento foi presidido pela juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto. O promotor de Justiça Armando Gurgel Maia atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), e o defensor público Rafael Albuquerque Maia representou o réu. A sessão de júri popular, realizada no Salão Nobre do Fórum Henoch Reis, localizado no bairro São Francisco, zona Sul, teve início na manhã de quarta-feira (19) e foi encerrada no final da tarde do mesmo dia.
Conforme a sentença nos autos n.º 0671878-81.2019.8.04.0001, o réu foi condenado pela prática do crime de homicídio qualificado nos seguintes termos: feminicídio praticado dentro da relação afetiva mantida sob o mesmo teto, contextualizando violência doméstica e familiar contra a mulher e incluso nos artigos 5.°, inciso III e 7.º, inciso I da “Lei Maria da Penha”; praticado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena também levou em consideração o crime de ocultação de cadáver, em concurso material com o crime de homicídio (artigos 121, parágrafo 2.°, incisos II, III, IV, 211 e 69, todos do Código Penal Brasileiro - CPC).
Durante o julgamento, o representante do MPE/AM sustentou a condenação do acusado nos termos da Setença de Pronúncia e a Defensoria Pública pediu pela retirada da qualificadora de motivo fútil com reconhecimento das atenuantes da confissão e do comportamento da vítima que, de acordo com depoimento do acusado, contribuiu para prática do crime. Da sentença, cabe apelação.
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