Quando alguém morre no Brasil, deixa não só bens, mas também dívidas que fazem parte do chamado espólio, ou seja, tudo que pertence à pessoa. Especialistas explicam que essas dívidas devem ser pagas com o patrimônio disponível e não podem ultrapassar o total do inventário. "As dívidas não ultrapassam o patrimônio e devem ser pagas pelo espólio", diz o advogado Jaylton Lopes Jr., do escritório Agi, Santa Cruz & Lopes. Os herdeiros só entram na jogada se houver fraude ou algum credor aparecer depois da partilha, e mesmo assim, só até o limite do que receberam.
No caso do ITCMD, o imposto sobre herança e doação, a situação pode surpreender: o tributo é cobrado do herdeiro, mesmo que haja dívidas. O pagamento deve ser feito em até 180 dias após a morte, mas em alguns estados, como São Paulo, o cálculo ainda é feito sobre o valor total do espólio, sem descontar o que o falecido devia. A boa notícia é que a reforma tributária em andamento prevê que essas dívidas sejam abatidas, evitando cobranças injustas.
Para os especialistas, o que vale mesmo é o que o herdeiro de fato recebe. "O ITCMD deve ser calculado sobre aquilo que entra no bolso do herdeiro, não sobre o patrimônio total do falecido", reforça Lopes Jr. Casos recentes, como o do espólio do apresentador Silvio Santos, mostram que a Justiça tem dado razão aos herdeiros, permitindo deduzir dívidas e evitar que eles paguem por algo que nunca receberam.
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