O Governo Federal publicou uma nova regulamentação sobre o trabalho no comércio durante os feriados. A Portaria nº 1.316/2026, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), determina que supermercados, lojas, concessionárias e outros estabelecimentos do varejo só poderão convocar funcionários nesses dias quando houver autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A medida também exige o cumprimento da legislação municipal sobre o funcionamento do comércio.
Segundo o governo, a mudança busca fortalecer a negociação coletiva e dar mais segurança jurídica às relações de trabalho, sem alterar as regras já existentes para o trabalho aos domingos. A exigência vale para segmentos do comércio que não possuem autorização permanente para funcionar em feriados. Já atividades consideradas essenciais ou autorizadas por norma federal, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes, floriculturas, feiras livres, funerárias e salões de beleza, continuam podendo abrir normalmente, sem necessidade de acordo coletivo.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a regulamentação adequa a norma ao que já prevê a Lei nº 10.101/2000. A pasta informou ainda que a aplicação prática dependerá das convenções coletivas firmadas em cada região e anunciou a criação de uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, para discutir futuras alterações na lista de atividades autorizadas a funcionar permanentemente durante os feriados.
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