O governo federal está estudando a possibilidade de ampliar a proporção de vagas destinadas a presos e ex-detentos em contratos de prestação de serviços ao Estado. A norma atual, estabelecida em 2018 por meio de um decreto presidencial, prevê que de 3% a 6% das vagas de emprego sejam reservadas para pessoas privadas de liberdade ou que já cumpriram pena.
No entanto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública está considerando elevar esse percentual para uma cota mínima de 8%, independentemente do tamanho da empresa e do número de funcionários necessários para a execução do contrato.
As regras vigentes exigem que as empresas contratem presos e ex-detentos em serviços, inclusive aqueles de engenharia, cujo valor anual seja superior a R$ 330 mil. A proporção das vagas dedicadas a esse público varia de acordo com a quantidade de funcionários exigida na execução do contrato:
3% para contratos com 200 funcionários ou menos;
4% para contratos com 201 a 500 funcionários;
5% para contratos com 501 a 1.000 funcionários;
6% para contratos com mais de 1.000 empregados
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