Com a intenção de oferecer acesso à hidratação, cuidados de higiene e autocuidado, além de atuar na escuta, acolhimento e encaminhamento de demandas relacionadas a violações de direitos humanos da população em situação de rua, o Governo Federal criou o Pontos de Apoio à População em Situação de Rua. A Portaria nº 933 , que institui a iniciativa, foi publicada ontem (16), no Diário Oficial da União.
As unidades dos Pontos de Apoio à População também vão oferecer estrutura para guardar bens e pertences pessoais. Os Pontos de Apoio também poderão contar com promoção de atividades culturais, esportivas e de lazer, além de atividades coletivas.
Os Pontos de Apoio serão implementados em parceria com organizações da sociedade civil ou entes públicos. A prioridade será para municípios com população acima de 200 mil habitantes, com prioridade para capitais, Distrito Federal e municípios de maior concentração de pessoas em situação de rua, bem como em municípios afetados por eventos climáticos extremos, como secas, inundações, ondas de calor e incêndios florestais.
As estruturas poderão funcionar em espaço da organização da sociedade civil ou ente público. Poderão ser montados em forma de unidade modular (em contêiner), desde que atendam requisitos de segurança, acessibilidade, ventilação, salubridade e conforto ambiental. Outra opção é a unidade em alvenaria, estrutura fixa construídas, estrutural ou não, com blocos de concreto, cerâmicos ou materiais congêneres, em conformidade com os critérios técnicos de edificações.
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