O governo federal sancionou a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A Lei nº 15.436 cria também o cadastro nacional voltado a esse público.
A finalidade é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.
O texto inclui ainda aqueles com dupla excepcionalidade,quando a superdotação existe junto com outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.
Dados do Censo Escolar de 2025 registraram cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação.
Entre as principais medidas, a lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular, como:
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