Um dia depois de publicar a Medida Provisória Nº 1.239, que reduz o prazo de recontratação de pessoal para atender casos emergenciais de prevenção e combate a incêndios florestais para três meses, o Governo Federal, em nova ação conectada à preservação de biomas brasileiros, publicou ontem (10) a Medida Provisória nº 1.240.
O texto altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica – e determina que "ficam dispensados a celebração de prévio acordo bilateral ou o tratamento recíproco para uso de tripulação estrangeira nos serviços aéreos prestados no País".
Em termos práticos, a MP permite que pilotos estrangeiros possam pilotar aeronaves no Brasil nesses casos específicos e, com isso, apoiem ações de combate a incêndios florestais quando necessário. A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, exaltou nesta manhã a importância das duas MPs, durante entrevista sobre a questão do combate aos incêndios no Pantanal.
"Essa medida provisória estabelece a possibilidade de que pilotos estrangeiros possam pilotar aeronaves em território brasileiro, o que não era permitido. Com a mudança, conseguimos agora, se for necessário, contratar aeronaves de outros países ou receber ajuda de outros países com pilotos que não sejam necessariamente brasileiros", explicou a ministra.
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