A energia solar será incentivada no novo Minha Casa Minha Vida, com a possibilidade de custos da instalação de equipamentos fotovoltaicos sejam vinculados às linhas de atendimento do programa habitacional, recriado pela Lei 14.620 de 2023, após sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na semana passada.
O presidente vetou um trecho da Medida Provisória 1162/2023, aprovada pelo Congresso Nacional, que previa a obrigação, por parte de concessionárias ou permissionárias de distribuição, de compra dos excedentes de energia elétrica produzidos por sistemas de geração distribuída por beneficiários do programa.
O veto foi justificado em razão do impacto financeiro nas tarifas de energia para os demais consumidores do país. O texto diz que “a obrigação de compra pelas concessionárias traria prejuízos aos consumidores da concessionária, que deveriam arcar com os custos elevados dessa aquisição, uma vez que os Valores Anuais de Referência Específicos seriam superiores aos preços obtidos nos leilões de energia, que são a principal forma de contratação das distribuidoras.”
A vice-presidente de GD da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e CEO da Bright Strategies, Bárbara Rubim, destacou que, além de estimular o uso da energia solar, o novo Minha Casa, Minha Vida prevê que consumidores que gerem a própria energia.
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